Todo o processo de rescisão pode resultar na criação de uma fatura. Essa fatura de rescisão leva em consideração o desconto das verbas rescisórias informadas pelo RH, para realizar o pagamento de parcelas em aberto ou atrasadas em nome do funcionário demitido.

A única situação em que uma fatura de rescisão não é criada é quando o funcionário demitido não possui nenhum empréstimo em andamento e/ou nenhuma parcela em seu nome que esteja em aberto ou atrasada.

Toda fatura de rescisão é criada de acordo com a seguinte lógica:

  • O sistema define uma parcela de um empréstimo para alocar todo o valor do desconto informado pelo RH.
  • A ordem será pelo empréstimo mais antigo e a parcela será a parcela com o status de não paga mais antiga.

Documentação complementar

Para saber mais sobre processo de rescisão, verba rescisória e ordem de prioridade no contexto de pagamento excedente em parcelas, consulte as documentações abaixo: